Foi publicada em 27 de Agosto de 2009, a Portaria n.º 971/2009, a qual, atendendo à grave crise económica e financeira dos anos de 2008 e 2009, veio fixar valores de menor exigência para os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira das empresas de construção, quando referidos aos dados financeiros dos exercícios fiscais daqueles dois anos, com repercussão nas revalidações dos alvarás de classe superior à classe 1 para os anos de 2010 e 2011, respectivamente.
Assim, os valores de 105% para a liquidez geral e de 10% para a autonomia financeira, vão ser já aplicados na próxima revalidação dos alvarás, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010 e referente aos dados financeiros de 2008.
Documentos:
Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto, que define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector, e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.