Foi publicado o novo Regulamento para a realização de comunicações ao abrigo do regime de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A partir de 8 de Fevereiro de 2010, as comunicações passam a ser efectuadas, obrigatoriamente, em www.inci.pt, através do preenchimento e submissão de formulários electrónicos disponibilizados em áreas restritas daquele Portal.
A partir de 1 de Julho de 2010 estas comunicações deverão ser autenticadas electronicamente, através da utilização de certificado digital qualificado.
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Documentos:
Regulamento n.º 79/2010, de 8 de Fevereiro, publicado em 5 de Fevereiro de 2010 no D.R. n.º 25, 2ª série, em vigor a partir de 8 de Fevereiro de 2010.
Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto. Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.
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