As queixas deverão conter elementos suficientes para a correcta averiguação das situações e o êxito dos procedimentos, nomeadamente a identificação da entidade visada, a descrição dos factos que lhe são imputados e data da respectiva ocorrência, a localização dos estabelecimentos ou das obras em curso, e todos aqueles que se afigurem relevantes para a apreciação e avaliação dos casos em apreço, devendo ainda ser acompanhadas de todos os meios de prova de que se disponha, documental ou testemunhal.
Este serviço destina-se a permitir ao cidadão apresentar, de forma simples e expedita, queixas sobre a actuação de empresas nos mercados regulados pelo InCI, I.P.. As queixas relativas a defeitos de construção, pela sua especificidade e tratamento diverso das demais, são tratadas em formulário próprio.
São assim disponibilizados dois formulários:
- Caso a queixa seja referente a construção defeituosa ou incumprimento de normas legais, contratuais ou regulamentares, que ponham em causa a qualidade da obra, deverá escolher a opção Queixas - Defeitos de construção;
- Caso a queixa seja referente a qualquer outra infracção, que constitua contra-ordenação, deverá escolher Queixas – Geral.
Deve ser providenciado o máximo possível de informação, por forma a permitir uma correcta avaliação e tratamento da queixa pelo InCI, I.P..
O anonimato das queixas pode comprometer o êxito de alguns procedimentos, nomeadamente quando põe em causa a recolha de elementos adicionais ou de prova.
O que acontece à queixa que apresentei?
As queixas são recepcionadas, analisadas sumariamente, por forma a determinar o procedimento adequado, e encaminhadas para o inspector/técnico designado para a instrução do processo. Poderão realizar-se diligências adicionais para investigação da situação denunciada e obtenção de elementos de prova.
Após recolha daqueles elementos, é assegurado ao visado pela queixa o direito de audição/contraditório. A decisão final resultará da análise dos elementos que integram o processo e da prova produzida.
As queixas apresentadas não resultarão necessariamente em acções de inspecção - frequentemente, as notificações e pedidos de informação por via postal constituem uma forma mais eficiente de prossecução das competências inspectivas atribuídas ao InCI, I.P..
O queixoso é informado da recepção da queixa apresentada. A informação relativa aos processos de inquérito e de contra-ordenação está sujeita a segredo de justiça, pelo que qualquer informação acerca do procedimento só poderá ser fornecida após a decisão final.
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