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> Lei 25/2008, de 05.06> Revalidação de Alvarás - 2011> Queixas
> Declaração para entidades estrangeiras> Declaração para director de obra
 
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Queixas de Defeitos de Construção  >>
1. Identificação do Queixoso
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2. Identificação da(s) entidade(s)
Por favor identifique a entidade visada pela queixa. O correcto preenchimento do maior número possível de campos neste quadro é determinante para o andamento célere da queixa. Utilize o campo 'Outros dados' somente para fornecer elementos adicionais que melhor possibilitem a identificação da entidade visada( a descrição dos factos será tratada em quadro posterior). Tratando-se de mais de uma entidade, adicione na opção correspondente.
 


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3. Descrição dos factos*