Ir para conteúdo

InCI, I.P.

 História  >>

O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., (InCI, I.P.), organismo que nos seus diversos estádios de evolução já conta com meio século de existência, teve, cronologicamente, a sua origem na Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas (CICEOP), posteriormente redenominada de Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC), que funcionava sob a presidência do Conselho Superior das Obras Públicas (CSOP).

Mais tarde, foi autonomizada daquele e nasceu como Conselho de Mercados de Obras, Públicas e Particulares (CMOPP), que, anos depois, foi transformado em instituto público, o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), recentemente reestruturado e redenominado de InCI, I.P..

A CICEOP, criada em 1956, pelo Decreto-Lei n.º 40623, de 30/5/56, no Ministério das Obras Públicas, era presidida pelo Presidente do CSOP, e tinha como atribuição inscrever os empreiteiros que pretendessem realizar empreitadas de obras públicas de valor superior a 250.000$00 (ou seja, 1.125 €), para as quais era obrigatório a detenção de um Alvará.

Com a evolução da economia e com o necessário aumento da indústria da construção civil nas obras particulares foi, em 1970, decidido disciplinar, também esta actividade, no segmento das obras particulares, mantendo-se os requisitos exigidos para as obras públicas.

Por isso, através do Decreto-Lei n.º 582/70, de 24 de Novembro, a CICEOP foi redenominada CICEOPICC, mas continuou a funcionar sob a égide do CSOP.

Em 1978 passou a ser exigido Alvará para obras de valor superior a 500.000$00 (2.500 €), e mais tarde, em 1982, este valor passou para 5.000.000$00 (25.000 €).

O aumento da construção, a que assistimos nas últimas décadas, e o aumento substancial de pedidos de alvará, levou a que, em 1988, se procedesse a uma reorganização estrutural da CICEOPICC, autonomizando-a do CSOP.

E, assim, nasce o CMOPP, em 1988, através do Decreto-Lei n.º 99/88, de 29 de Março, organismo dotado de autonomia administrativa, na dependência do ministro responsável pela política geral de obras públicas, e foram-lhe atribuídas funções até então na dependência de outros organismos.

Importa referir que a criação do CMOPP foi impulsionada pela reestruturação de todo o sistema de inscrição e classificação das empresas no sector, com a publicação do Decreto-Lei n.º 100/88, de 29 de Março, onde, pela primeira vez é tratado de forma autónoma o regime de inscrição, modificação, suspensão, cassação e cessação de uma alvará, definindo as condições e requisitos necessários à sua obtenção e manutenção. É ainda criada uma nova figura de Alvará de Fornecedor de Obras Públicas.

É o Decreto-Lei n.º 100/88, que pela primeira vez fixa a regra da anualidade do alvará, impondo a sua revalidação, cria a figura do alvará regional, para obras particulares de pequena dimensão, circunscritas a uma determinada área de intervenção, e exige a nomeação de um técnico responsável por parte das empresas.

Mais tarde, em 1992, face à proliferação das agências de medição imobiliária, através do Decreto-Lei nº 285/92, de 19 de Dezembro, foram também cometidos ao CMOPP, as competências de regulamentação e fiscalização desta actividade, cuja fiscalização competia até então à Inspecção Geral de Finanças.

Saliente-se que, as actuais duas Comissões Especializadas existentes no InCI, I.P., tiveram a sua origem no CMOPP, onde existiam três comissões: a Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), a Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) e a Comissão de Análise e Estudos da Conjuntura da Construção e de Acompanhamento da Legislação (CAECCAL), evidenciando um papel preponderante na interacção com os agentes do sector.

Em 1999, surgiu o IMOPPI, com o objectivo de responder eficazmente à necessidade de melhorar o sistema de qualificação das empresas, quer ao nível do ingresso, quer ao nível da permanência no mercado, e dotado de efectiva capacidade inspectiva e fiscalizadora, objectivo aquele integrado no desígnio mais amplo de potenciar a modernidade e competitividade destes sectores. Além disso, foi o IMOPPI dotado de relevantes atribuições sobre os mercados públicos, no tocante ao acompanhamento da aplicação das normas reguladoras das empreitadas de obras públicas, assim como das atribuições necessárias ao cumprimento das obrigações comunitárias relativas ao sector.

Decorridos sete anos, deve reconhecer-se que as novas exigências do mercado aliadas aos imperativos de modernização da Administração Pública, com a redefinição organizacional das estruturas e dos recursos, determinaram não só a alteração da denominação do Instituto, que passa a designar-se por Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., abreviadamente designado por InCI, I.P., como, sobretudo, a sua missão. Um Instituto orientado para a melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas do sector, e tendo em vista a defesa do consumidor, que se pauta por uma gestão por objectivos devidamente quantificados e por uma avaliação periódica em função dos resultados, pela eficiência na utilização dos recursos disponíveis, pela observância dos princípios gerais da actividade administrativa e pela transparência e prestação pública de contas da sua actividade.