O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., InCI, I.P., é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que exerce a sua acção na dependência tutelar e sob superintendência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
O InCI, I.P., tem por missão regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector, produzir informação estatística e análises sectoriais e assegurar a actuação coordenada do Estado no sector.
São atribuições do InCI, I.P.:
- Qualificar as empresas do sector da construção e do imobiliário, para as quais o acesso e exercício da sua actividade seja regulado;
- Desenvolver acções de fiscalização e inspecção para verificação das condições das empresas para o exercício da actividade, instaurando processos sancionatórios quando tal se justifique;
- Produzir informação estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, e análises sectoriais da área da construção e do imobiliário que sejam uma referência para os agentes do sector;
- Dinamizar iniciativas estratégicas para melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas do sector e tendo em vista a defesa do consumidor;
- Assegurar uma actuação coordenada dos organismos estatais que actuem no sector da construção e do imobiliário;
- Elaborar e propor ao Governo projectos legislativos e regulamentares, bem como de regulamentação técnica, relativos ao sector da construção e do imobiliário, dar parecer sobre quaisquer outros projectos legislativos relacionados com aquele sector e, ainda, aprovar os regulamentos que sejam da sua própria competência legal;
- Dar parecer sobre projectos de transposição de directivas emanadas da União Europeia, assim como desenvolver ou participar na elaboração de projectos legislativos de adequação da legislação nacional aos princípios comunitários;
- Assegurar a representação nacional junto das instâncias comunitárias e internacionais relevantes para o sector;
- Assegurar a representação do sector da construção e do imobiliário junto de quaisquer entidades e instâncias nacionais;
- Assegurar a realização e divulgação de estudos e análises periódicas do comportamento dos agentes económicos e da evolução do sector, identificando fontes de informação, recolhendo dados, por si ou em colaboração com outras entidades, designadamente através da criação ou participação em observatórios dos mercados abrangidos pelo sector, e tratando a informação;
- Assegurar o cumprimento das obrigações de informação periódica, relativa às empreitadas de obras públicas, junto de instâncias comunitárias;
- Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector da construção e do imobiliário, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência;
- Divulgar a legislação aplicável ao sector da construção e do imobiliário junto das empresas e empresários do sector, de entidades públicas e dos consumidores e colaborar com outras entidades nesta actuação;
- Promover o desenvolvimento sustentável do sector da construção e do imobiliário;
- Desenvolver acções conducentes à promoção de tentativas de conciliação obrigatórias e fomento da mediação e arbitragem voluntária para a resolução de conflitos emergentes das actividades do sector da construção e do imobiliário, através da sua intervenção directa ou mediante a criação ou participação em entidades de direito público ou privado com este fim;
- Estimular a competitividade e o desenvolvimento das empresas e empresários do sector da construção e do imobiliário, promovendo, nomeadamente através da criação ou participação em entidades de direito público ou privado, a adopção e implementação de novas tecnologias e métodos de trabalho que contribuam para a inovação, segurança e qualidade no sector e incentivando a formação profissional dos agentes económicos, bem como dos respectivos quadros de pessoal;
- Promover a divulgação de informação sobre a sua actividade e sobre o sector por si regulados, pelos meios que considere mais adequados;
- Tratar a informação necessária ao exercício das suas atribuições.
Para o desempenho das suas atribuições, o InCI, I.P., pode solicitar a quaisquer serviços ou organismos oficiais, empresas públicas e concessionárias do Estado, ou junto de quaisquer entidades que desempenhem funções de natureza pública ou actuem no uso de poderes de natureza pública, os elementos e colaboração que julgue convenientes.
Documentos:
Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, que aprova a Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., Instituto regulador da actividade da construção, mediação e angariação imobiliária.
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