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InCI, I.P.

Fiscal Único  >>

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto. Compete-lhe:

  • Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
  • Dar parecer sobre o orçamento e suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  • Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  • Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  • Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  • Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o Instituto esteja habilitado a fazê-lo;
  • Manter o Conselho Directivo informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
  • Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  • Propor ao ministro da tutela ou ao Conselho Directivo a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  • Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo, pelo Tribunal de Contas e pelas entidades que integram o controlo estratégico do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.

 

Membros

Foi nomeado Fiscal Único do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas:

  • A sociedade de revisores oficiais de contas “Esteves & Pinho”, representada pelo Dr. Rui Manuel Correia de Pinho (ROC 989).

 

Documentos:

Despacho n.º 7390/2008 de 13 de Março, Nomeação do Fiscal Único do InCI, I.P.

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