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InCI, I.P.

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A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) é um órgão consultivo, ao qual compete:

  • Pronunciar-se sobre os indicadores económicos e respectivos valores, com base em elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Ministério que tutela a área do trabalho, para o cálculo de revisão de preços, no âmbito das empreitadas de obras públicas;
  • Pronunciar-se sobre fórmulas tipo a aplicar em contratos de empreitadas;
  • Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.

 

Membros

A CIFE é presidida pelo presidente do Conselho Directivo do InCI, I.P., sem direito a voto, e integra:

  • Representantes dos serviços das administrações central e regional, incluindo organismos autónomos, aos quais estejam atribuídas funções no âmbito das obras públicas e particulares; 
  • Representantes das autarquias; 
  • Representantes de institutos públicos ou serviços públicos, desde que sejam adjudicantes de obras públicas; 
  • Representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção; 
  • Representantes de outros organismos relevantes no sector.

A constituição da CIFE está estabelecida pela Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro.

 

Documentos:

Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, que estabelece a constituição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)