A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) é um órgão consultivo, ao qual compete:
- Pronunciar-se sobre os indicadores económicos e respectivos valores, com base em elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Ministério que tutela a área do trabalho, para o cálculo de revisão de preços, no âmbito das empreitadas de obras públicas;
- Pronunciar-se sobre fórmulas tipo a aplicar em contratos de empreitadas;
- Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.
Membros
A CIFE é presidida pelo presidente do Conselho Directivo do InCI, I.P., sem direito a voto, e integra:
- Representantes dos serviços das administrações central e regional, incluindo organismos autónomos, aos quais estejam atribuídas funções no âmbito das obras públicas e particulares;
- Representantes das autarquias;
- Representantes de institutos públicos ou serviços públicos, desde que sejam adjudicantes de obras públicas;
- Representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;
- Representantes de outros organismos relevantes no sector.
A constituição da CIFE está estabelecida pela Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro.
Documentos:
Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, que estabelece a constituição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)