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InCI, I.P.

Marcação CE  >>

O  Decreto-Lei n.º 4/2007, de 8 de Janeiro, define os procedimentos a adoptar com vista a garantir que os produtos de construção se revelem adequados ao fim a que se destinam, de modo que os empreendimentos em que venham a ser aplicados satisfaçam as exigências essenciais, designadamente em matéria de resistência mecânica e estabilidade, segurança contra incêndio, higiene, saúde e ambiente, segurança na utilização, protecção contra o ruído e economia de energia e isolamento térmico, susceptíveis de condicionar as características dos produtos nelas utilizados.

A aposição da Marcação CE nos produtos de construção constitui a garantia, dada pelo fabricante, de que o produto cumpre as normas constantes das directivas comunitárias, podendo circular dentro do Espaço Económico Europeu.

Este diploma veio transpor a Directiva dos Produtos de Construção, a Directiva 89/106/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, a qual pretendeu eliminar as barreiras técnicas à livre circulação dos produtos de construção que circulam no Espaço Económico Europeu (EEE) e que se destinam a ser utilizados em obras de construção e de engenharia civil.

A Directiva dos Produtos de Construção prevê um conjunto de instrumentos para a sua implementação, dos quais se destacam: as especificações técnicas harmonizadas - normas europeias harmonizadas ou aprovações técnicas europeias; os organismos notificados e os organismos de aprovação; os sistemas de avaliação da conformidade; a marcação CE nos produtos.

Salienta-se que a Directiva dos Produtos de Construção não visa uma completa harmonização das regulamentações nacionais, uma vez que os Estados-membros ficam livres de regulamentar, nos seus territórios, as características técnicas das construções e o seu controlo de execução. Os Estados-membros têm ainda a possibilidade de, na sua regulamentação, determinar o nível de protecção em consonância com as exigências essenciais, desde que esses níveis não introduzam novos obstáculos ao comércio.

As principais entidades que têm intervenção relevante na área da normalização, certificação, garantia e fiscalização da qualidade dos produtos da construção são:

 

Documentos:

Decreto-Lei n.º 4/2007, de 8 de Janeiro, Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/93 de 10 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/106/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que aproxima as legislações dos Estados membros no que se refere aos produtos de construção (pdf/167 kb)

 

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