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InCI, I.P.

Reconhecimento Mútuo de Produtos da Construção, Transportes e Comunicações  >>

Para melhorar a livre circulação de mercadorias na União Europeia, foram criados Pontos de Contacto para Produto nos diversos Estados-Membros, cuja definição se encontra estabelecida no Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho.

Em Portugal, foram nomeados diversos pontos de contacto com responsabilidades ao nível dos produtos regulamentados por cada Ministério.

O Ponto de Contacto de Produto presta informações aos operadores económicos e às autoridades competentes de outros Estados Membros, sobre:

  • as regras técnicas aplicáveis, no território nacional, a um tipo específico de produto
  • eventual aplicabilidade de um procedimento de autorização prévia a esse tipo de produto
  • os dados relativos às autoridades competentes responsáveis pela supervisão da aplicação das regras técnicas no território nacional
  • as vias de recurso gerais em caso de litígio entre a autoridade competente e o operador económico

Nesta área abordamos este tema e facilitamos a ligação ao Ponto de Contacto de Produto para os produtos das áreas de construção, transportes e comunicações.