O Princípio do Reconhecimento Mútuo visa garantir a livre circulação de mercadorias no mercado interno:
- aplica-se a produtos ou características específicas de produtos não sujeitos a legislação comunitária de harmonização ou a aspectos fora do âmbito dessa legislação
- segundo este princípio, um Estado-Membro não pode proibir a venda no seu território de produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, mesmo quando estes produtos sejam fabricados em conformidade com regras técnicas diferentes daquelas a que estão sujeitos os produtos nacionais
No entanto, estão previstas excepções a este princípio, como seja, o caso em que um Estado-Membro de destino poderá recusar a comercialização de um produto, desde que tal se mostre estritamente necessário para protecção da segurança pública, saúde ou ambiente ou por outras razões imperiosas de interesse público.
Links úteis:
Mercado interno e o Principio do Reconhecimento Mútuo, em http://ec.europa.eu/