Com o objectivo de melhorar a livre circulação de mercadorias e de reforçar o funcionamento do mercado interno, entrou em aplicação, em 13 de Maio de 2009, o Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, o qual estabelece os procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro e aplica o Principio do Reconhecimento Mútuo.
Este regulamento estabelece as regras e os procedimentos a serem adoptados pelas autoridades competentes de um Estado-Membro, sempre que as mesmas adoptem medidas restritivas sobre um determinado produto, em conformidade com as regras técnicas nacionais. E prevê a criação de Pontos de Contacto Produto nos diversos Estados-Membros, de forma a contribuir para a concretização do objectivo deste regulamento.
As medidas necessárias à operacionalização e implementação deste Regulamento, estão estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros Nº 44/2009, de 29 de Maio.
Documentos:
Regulamento (CE) N.º 764/2008 (pdf/111kb), do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho de 2008, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009 (pdf/176kb), que estabelece as medidas necessárias à implementação do Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE
Links úteis:
Instituto Português da Qualidade, em http://www.ipq.pt/
Mercado interno e o Principio do Reconhecimento Mútuo, em http://ec.europa.eu/
Rede SOLVIT, em http://ec.europa.eu/solvit/