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Lista das Contra-Ordenações - Ficha Técnica da Habitação
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Ficha Técnica da Habitação
Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Agosto
Ilícitos de mera ordenação social
Punidos com coima, nos termos do artº 13.º
- Falta de correspondência total entre as informações descritas na ficha técnica da habitação as características do imóvel - Art. 7º
- Técnico responsável prestou falsas declarações relativamente á correspondência das informações constantes da ficha técnica da habitação com as características da habitação - Art. 4 n.º3 º
- Falta de organização em arquivo das fichas técnicas da habitação - Art. 5.º n.º 1
- Vendedor, empresa de mediação imobiliária ou profissional que comercialize prédios urbanos, não disponibilizou informação documentada sobre: - Art. 11.º n.º 1 als. a) a d)
- Cópia da ficha técnica da habitação;
- Cópia de versão provisória da ficha técnica de habitação;
- Preço por metro quadrado da área útil da habitação;
- Preço total da habitação (incluindo impostos, obrigações legais de aquisição e forma de pagamento proposta).
- A versão provisória da ficha técnica não se encontra em conformidade com os projectos de arquitectura e das especialidades - Art.11.º n.º 2
- A versão provisória da ficha técnica não contem: - Art.11.º n.º 2
- A informação sobre os profissionais envolvidos (a que se refere o art. 7 n.º 2)
- A informação sobre o loteamento (a que se refere o art.7 n.º 3 al. a) a d) )
- A informação sobre o prédio urbano (a que se refere o art. 7 n.º 4 al. b) a f) )
- A informação sobre a fracção autónoma (a que se refere o art.7 n.º 5 al. b) a h) )
- Não se encontra disponível no local de atendimento e / ou venda ao publico, cópia autenticada do projecto completo do prédio bem como dos diversos projectos das especialidades - Art. 11.º n.º 3
- Inexistência, na informação relativa aos prédios urbanos em construção, de referencia ao n.º de alvará de licença de construção e prazos de conclusão - Art. 11.º n.º 4
- Falta de publicitação da ficha técnica, mesmo que provisória, em local bem visível, nos locais de atendimento e de venda ao público - Art. 11.º n.º 5